Número da lei: 12.291 Categoria:
Código de Defesa do Consumidor A LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010, torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. O Código deve estar em local visÃvel e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor. O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos); |